

LCI e LCA
Invista no setor imobiliário
e agronegócio

O que são as LCIs e LCAs?
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As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são títulos de Renda Fixa emitidos por instituições financeiras para estimular os setores imobiliário e do agronegócio.
No Safra, você investe em LCIs e LCAs de emissões próprias, unindo rentabilidade e segurança de um grupo com 180 anos de história. Além de toda expertise em valorizar patrimônios, o Safra é uma das poucas instituições a emitir títulos dessas modalidades com pagamento de juros mensais. Ou seja, você pode contar com uma remuneração mensalmente sem precisar resgatar o seu investimento.
É possível também investir em títulos de outras instituições e que contam com um rigoroso processo de análise de risco antes serem oferecidos aos investidores.
Como a LCI e LCA funcionam
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Os investimentos em LCI e LCA, assim como outros produtos de Renda Fixa, possuem prazo e indexador. Ambos são estabelecidos no momento da aplicação e,normalmente, estão atrelados ao CDI (Certificado de Depósito Interbancário) ou ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Como o vencimento é definido no momento da aplicação, qualquer resgate fora das condições contratadas ou venda antecipada no mercado secundário, o título pode sofrer variações nas taxas com as condições do mercado.
Além de contar com títulos de diferentes prazos e indexadores, os investimentos em LCI e LCA são isentos de Imposto de Renda e possuem cobertura do FGC* (Fundo Garantidor de Crédito).
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Rentabilidade em LCI e LCA
Misto
Esse tipo de rentabilidade oferece uma taxa prefixada mais uma taxa pós-fixada. Normalmente estão atrelados ao IPCA ou IGP-M.
Prefixado
No investimento prefixado, você conhece quanto seu patrimônio renderá até o vencimento, pois a taxa de juros é definida ao efetivar a aplicação.
Pós-fixado
Os rendimentos em LCI e LCA flutuam de acordo com as taxas de juros praticadas. São atrelados ao CDI, que acompanha o índice Selic.
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Quais impostos incidem sobre LCI e LCA?
Tanto a LCI quanto a LCA são isentas de imposto de renda, desde que o investidor seja pessoa física — no caso de pessoa jurídica, a tributação ocorre conforme as regras dos títulos de renda fixa.
Esses papéis não são tributados porque estimulam a captação de recursos para setores da economia que são prioritários para o país.
Além de ser isento de imposto de renda, também há alíquota zero de IOF (imposto sobre operações financeiras). No caso da LCI, na teoria, haveria cobrança deste segundo, mas como o título tem prazo mínimo de aplicação superior a 29 dias, a alíquota é zerada.
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